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Receita começa a receber declaração do IRPF 2009 na próxima segunda-feira (2)

Repórter: Editor Data: 28/fev/2009 Canais: Manchetes, Negócios. Comentários e Pings desabilitados.

Guia Prático explica IRPF em linguagem simples

Guia Prático explica IRPF em linguagem simples

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (2) e termina às 24h no dia 30 de abril, pela internet. “Apesar de o contribuinte ter praticamente dois meses para juntar os documentos para fazer a sua declaração, é necessário que, desde já, comece a providenciá-los, para preencher todos os dados corretamente e com calma”, orienta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).

Para sanar dúvidas sobre como declarar, vale a pena visitar o Guia Prático do Imposto de Renda. É um website não oficial com explicações simples e fáceis de compreender. Está obrigado a declarar o IR quem teve no ano passado rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72, além daqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também precisa declarar quem participou, em qualquer mês, de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; quem pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel de mata nativa, sem inclusão de benfeitorias), de valor total superior a R$ 80 mil; quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Uma das novidades de 2009 é que o contribuinte não precisará colocar na declaração o número do recibo de entrega expedido pela Receita no ano anterior. Poderá usá-lo para evitar que outra pessoa envie um documento em seu lugar; também poderão ser usados certificado digital e CPF.

Outra inovação é que o contribuinte que fizer a declaração até o dia 31 de março e for constatado imposto a pagar poderá agendar o débito automático já da primeira cota, ao contrário dos anos anteriores quando só era permitido agendar a partir da segunda cota. Quem fizer a declaração a partir de abril, só poderá agendar a segunda cota. O débito pode ser pago em até oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em apenas uma vez.

Assim como nos outros anos, a Receita oferece os modelos completo e simplificado para entrega do documento. No caso da declaração simplificada, há desconto de 20% na renda tributável. O limite de desconto é de R$ 12.194,86.

Os contribuintes que não tiverem acesso à internet podem entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Há também a entrega em formulário nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 4,00 (quatro reais), a ser pago pelo contribuinte. Porém, não podem entregar em formulário os seguintes contribuintes que se encaixam nas situações abaixo:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

- recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;

- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

- obteve resultado positivo da atividade rural;

- pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

- pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;

- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

- pretenda compensar imposto pago no exterior; ou

- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Nos casos citados, o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do PGD, sistema de geração de declaração de IR.

A entrega fora do prazo limite implica em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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